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REGULAMENTO REACH - PRÉ-REGISTO: A contra-relógio...
por Ana Castro*
Iniciou-se no passado dia 1 de Junho a fase de PRÉ-REGISTO para as substâncias de integração progressiva e de REGISTO, aplicável às substâncias novas, considerando-se como tais as substâncias que não constam do EINECS, ELINCS ou que não são NLP.
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